Colegas,
Após um ano de criação do nosso Diretório Acadêmico, é chegada a hora de eleger a nova gestão, que cumprirá o mandato do próximo ano. Assim, segue abaixo o edital sobre inscrição de chapas, ressaltando que esta deverá ser feita até, no máximo, 18h de sexta-feira (25/11), através do e-mail dafisioufrgs@gmail.com. A eleição ocorrerá na quinta-feira (01/12) em urna disponibilizada nos turnos da manhã e da tarde.
Para maiores informações e/ou dúvidas é só entrar em contato conosco pelo e-mail ou falar com qualquer colega do DAFISIO.
Abraços!
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO DAFISIO
O Diretório Acadêmico de Fisioterapia (DAFISIO) da UFRGS vem por meio deste convocar eleições para nova Coordenação do Diretório Acadêmico.
Art. 1º A eleição se dará por sufrágio universal apenas entre os (as) estudantes do curso de Graduação em Fisioterapia devidamente matriculados no semestre corrente nesta Universidade.
Art. 2º O prazo para inscrição de chapas inicia-se com a publicação deste edital e encerra-se às 18h (dezoito horas) do dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2011.
Parágrafo único: As inscrições e manifestações de interessados em compor chapas ocorrerão através do e-mail dafisioufrgs@gmail.com
Art. 3º São documentos necessários à inscrição:
a. Comprovante de matrícula (cópia) de cada um dos membros;
b. Requerimento de inscrição devidamente preenchido;
Art. 4° O período de 28 (vinte e oito) a 30 (trinta) de novembro de 2011 será destinado às campanhas dos inscritos (chapas e estudantes).
Art. 5º A eleição ocorrerá no dia 1º (primeiro) de dezembro de 2011 em urna disponibilizada pela Comissão Eleitoral, nos turnos da manhã e tarde.
DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO DO DAFISIO
Art. 6º Podem ser candidatos (as) à eleição os (as) estudantes aptos a votar que preencham requerimento de inscrição de chapa fornecido pelo Diretório Acadêmico de Fisioterapia.
Art. 7º Os (as) candidatos (as) inscrever-se-ão coletivamente, para o DAFISIO, em chapas.
Parágrafo único: A chapa para coordenação do DAFISIO será composta de, no mínimo:
a) 1 (um) Coordenador Geral;
b) 1 (um) Coordenador de Finanças;
c) 1 (um) Coordenador de Comunicação;
d) 1 (um) Coordenador de Representação Discente.
Art. 8º Vence o pleito para a coordenação do DAFISIO a chapa mais votada.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 12º A comissão eleitoral será composta por 1 (um) membro da atual gestão do DAFISIO e 1 (um) integrante de cada uma das chapas que estiverem concorrendo ao pleito.
Parágrafo único: A comissão eleitoral será formada imediatamente após o prazo para inscrição de chapas para gestão do DAFISIO.
Art. 13º A(s) chapa(s), quando da sua inscrição, deverá (ão) indicar o seu representante para compor a comissão eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Os resultados serão divulgados após a apuração dos votos, que poderá ser acompanhada pelos candidatos e demais estudantes e será conduzida pela comissão eleitoral.
Art. 15º A chapa eleita para coordenação do Diretório Acadêmico de Fisioterapia terá mandato de 1 (um) ano.
Art. 16º Os casos omissos deste edital serão julgados pelos membros da comissão eleitoral, em reunião convocada para este fim.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2011.
Diretório Acadêmico de Fisioterapia
Rua Felizardo, n.° 750 – Jardim Botânico
CEP 90600-200 – Porto Alegre/RS
dafisioufrgs@gmail.com – http://www.dafisioufrgs.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário